RESPEITO, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA…
Todas as formas de Discriminação contra a Mulher, precisa de fato ser repensada no sentido de não a violência de forma geral, de não violência doméstica, sobretudo sobre a questão do estupro. Em 18 de dezembro de 1979 pela Assembleia Geral das Nações Unidas e entrou em vigor em 3 de setembro de 1981, com resultado de reivindicação do movimento de mulheres, a partir da primeira Conferência Mundial sobre a Mulher, realizada no México, em 1975. Ratificada no Brasil em 1984, mas efetivamente tratam da igualdade entre homens e mulheres no âmbito familiar, só foi completamente ratificada em 1994
Surge a Lei 8.072 de 25 de julho de 1990 (artigo 175 § 3º infine) extorsão … 159 caput e seus §§ 1º, 2º e 3º, estupro, com artigo 213 mais recente do Código Penal Brasileiro e este artigo 213 da Lei 12.015 de 2009. Diante desta análise, ela traz algumas mudanças, estupro é considerado um dos crimes mais violentos, e se praticado contra menores de 14 anos, alienação mental, oferecimento de uso de drogas, álcool, ou qualquer tipo de entorpece, sobretudo algo que possa trazer impedimento a defesa pessoal, física e moral. E desta forma traz uma série de consequências para a mulher, além de ser julgada de culpabilidade, pelas vestimas, por muitas das vezes falta de preparo por alguns “policiais”, é hostilizada, é humilhada e com tudo isso, ficará a marca na vida, na alma para o resto da sua vida desta mulher.
A Declaração Universal e a Convenção visa a compreensão e o comprometimento de uma série de medidas na questão sobre está a discriminação. Porém o mais importante disso tudo é constituir tribunais, foros, debates, leis mais rígidas e outras instituições públicas para assegurar a proteção eficaz nos casos de discriminação, e assédio sexual contra as mulheres; assegurar e eliminação de todos os atos de discriminação contra as mulheres por pessoas, por alguns tipos de “homens” que se acha no empoderamento, organizações ou empresas e instituições.
Pois é preciso refletir seriamente na sociedade brasileira, bem como, na questão da relação ao abuso sexual, ao estupro, a violência doméstica, contra mulheres, crianças e adolescentes, segundo as estatísticas do IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Brasil é o 5º país mais violento contra a mulher, a cada 1 hora, uma mulher é assassinada, a cada 11 minutos uma mulher e estuprada no Brasil. Veja este caso lamentavelmente o que ocorreu com as duas jovens uma do Rio de Janeiro, a outra no Piauí, só neste mês de maio, e tantas outros casos, que não são noticiados.
A mulher não pode silenciar diante deste crime “bárbaros”, desta atrocidade, não é possível acreditar num país considerado democrático, acontecer estas ocorrências, como se fosse um caso isolado. Uma vez que estupro no Brasil, é crime hediondo trazendo uma série de consequências, e comprometimento a saúde física, mental e emocional das mulheres. É inconcebível um “homem” sendo gerado por uma mulher, tendo filha, irmã, sobrinha, tia, tenha a coragem de cometer a tamanha violência contra a mulher, de estuprar uma mulher.
É preciso que as autoridades brasileira, a OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, STF – Supremo Tribunal Federal, Ministério Público, Direitos Humanos, ONU – Organização das Nações Unidas, juntamente com sociedade civil brasileira tomem um posicionamento urgente com relação a mudança desta cultura sobre o caso de estupro.
JUSTIÇA!!!
Hoje o Brasil está de luto, pede justiça, segurança para as mulheres, para mudar este cenário, para não ser mais violentadas, estupradas, discriminadas, pena que as mudanças só ocorrem a partir de uma violência.
Att. Roseli
Muito obrigada!